segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Resumo 2 – A Sociedade - origem

I – A Sociedade

“A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo por nossa perversidade” (Thomas Paine, Senso comum)

“A sociedade é feita e imaginada (...) portanto, ela pode ser refeita e reimaginada” (Roberto Mangabeira Unger, Política)

1. Origem da sociedade
O homem: animal político. O ser humano é um ser social. Desde o nascimento, vive normalmente em sociedade: família, escola, clube, igreja, cidade, Estado (“país”), sociedade global. O ser humano isolado é uma exceção. O que leva o homem a viver em sociedade?
Por que vivemos em sociedade? Determinar o motivo pelo qual o ser humano se reúne em sociedade é importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade: o ser humano foi feito para a sociedade ou a sociedade foi feita para o ser humano? O que é mais importante, a coletividade ou o indivíduo?
Teorias sobre a origem da sociedade:
a) sociedade natural – o ser humano é dotado de um instinto de sociabilidade que o leva naturalmente a viver em sociedade – o homem é um animal político (ênfase no todo, no coletivo: organicismo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti.

“A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar. Esta sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza (...) É, portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é naturalmente feito para a sociedade política” (Aristóteles – 384 a.C. - 322 a.C.)

b) sociedade como ato racional – teorias contratualistas: negam o impulso associativo natural; a sociedade é uma criação humana, fruto de uma decisão racional (ênfase no indivíduo - mecanicismo); partindo do estado de natureza, o homem, baseado na razão e por vontade própria, firma um contrato social, estabelecendo um governo e regras para a vida em sociedade.

Os contratualistas:

a) Thomas Hobbes(1588-1689): a natureza humana não muda, é sempre a mesma (“conhece-te a ti mesmo”); o homem é mau, invejoso, ambicioso, cruel e não sente prazer na companhia do outro; o estado de natureza é uma “guerra de todos contra todos”; o “homem é o lobo do homem”; sem lei nem autoridade, todos têm direito a tudo; a vida é “solitária, pobre e repulsiva, animalesca e breve”; para fugir desse estado, reúnem-se em sociedade e firmam o contrato social, estabelecendo uma autoridade soberana com poder ilimitado e incontestável para impor a ordem (Estado – Leviatã); o pacto é de submissão e não pode ser quebrado; justificação do absolutismo. Obra: O Leviatã.

“Porque as leis de natureza (como a justiça, a eqüidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras (...) À multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou melhor (para falar em termos mais reverentes), daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros” (Hobbes)

b) John Locke(1632-1704): inspirador da “Revolução Gloriosa”, que estabeleceu a monarquia moderada na Inglaterra (1688-89); estado de natureza pacífico, com os homens gozando dos direitos naturais à vida, à liberdade e aos bens; contrato social para a proteção desses direitos; o consentimento é a base da autoridade; Estado com poder limitado e baixo grau de intervenção na vida social (individualismo liberal); direito de rebelião caso o governo não cumpra o dever de proteger os direitos naturais. Influência na independência dos EUA. Obra: Segundo tratado sobre o governo.

“O poder político é o que cada homem possuía no estado de natureza e cedeu às mãos da sociedade e dessa maneira aos governantes, que a sociedade instalou sobre si mesma, com o encargo expresso ou tácito de que seja empregado para o bem e para a preservação de sua propriedade (...) Esse poder tem origem somente no pacto, acordo e assentimento mútuo dos que compõem a comunidade (...) Digo que empregar a força sobre o povo, sem autoridade e contrariamente ao encargo contratado, a quem assim procede, constitui estado de guerra com o povo, que tem o direito de restabelecer o poder legislativo ao exercício de seus poderes” (Locke)

c) Barão de Montesquieu (1689-1755): estado de natureza pacífico; seres humanos se aproximam pelo medo e pela atração mútua; estado de guerra começa depois do surgimento da sociedade; necessidade do estabelecimento, por acordo, das leis e do Estado, que devem ser organizados de forma apropriada para cada sociedade, pois as leis são as “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”. Influência no constitucionalismo. Obra: O espírito das leis.

“O homem, no estado natural (...) pensaria na conservação do seu ser (...) Semelhante não sentiria a princípio senão a sua fraqueza; sua timidez seria extrema (...) Nesse estado, cada qual sente-se inferior; mal percebe a igualdade. Nem procurariam pois atacar-se, e a paz seria a primeira lei natural (...) Mas as demonstrações de um temor recíproco fá-los-iam logo aproximar-se. Seriam levados talvez pelo prazer que sente um animal à aproximação de outro da sua espécie (...) Os homens, tão logo se acham em sociedade, perdem o sentimento de fraqueza; a igualdade, que existia entre eles, cessa; e o estado de guerra começa (...) Esses dois tipos de estado de guerra [de nação contra nação e indivíduo contra indivíduo] fazem estabelecer as leis entre os homens (...) O governo mais conforme à natureza, deve admitir-se, é aquele cuja disposição particular melhor corresponde à disposição do povo para o qual é estabelecido” (Montesquieu)

d) Jean Jacques Rousseau (1712-1778): precursor do Romantismo; seres humanos livres, iguais e bons no estado de natureza; perda da liberdade após o estabelecimento de uma sociedade baseada na propriedade; necessidade de um contrato social legítimo, que garanta a liberdade e a igualdade de todos, com a prevalência da soberania do povo (vontade geral). Influência na Revolução Francesa. Obras: Discurso sobre a desigualdade e O contrato social.

“O primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: ‘Isto é meu’, e encontrou pessoas bastante simples para crê-lo, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, mortes, quantas misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado aos seus semelhantes: ‘guardai-vos de escutar este impostor; estais perdidos se esquecerdes que os frutos são para todos, e que a terra é de ninguém!’” (...) “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, com a toda a força comum, a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. É esse o problema fundamental ao qual o Contrato Social dá a solução” (Rousseau)

Conclusão: atualmente predomina a opinião de que o ser humano é naturalmente levado a viver em sociedade, sem que isso exclua a participação da sua vontade racional, conciliando, assim, as duas teorias. A teoria do contrato social, como um acordo entre pessoas livres e iguais que estabelece regras de convivência social e para o exercício do poder, é utilizada como uma justificação racional para a existência da sociedade e do Estado.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. I, itens 5 a 10.
Leitura complementar: Francisco Weffort, Os clássicos da política, vol. 1, capítulos 3, 4, 5 e 6.
Filme: A Guerra do Fogo (La Guerre du feu, França/Canadá, 1981,
Dir.: Jean-Jacques Annaud)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Resumo 1 – Introdução

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Professor Jorge Marum


Resumo 1 – Introdução

“O de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daquelas (instituições) e aprender as técnicas requeridas para a solução destes (problemas)” (Bodenheimer)

• Apresentação do curso. Orientações gerais.
• Obra básica do curso: Elementos de Teoria Geral do Estado, de DALMO DE ABREU DALLARI (ed. Saraiva).
• Leitura obrigatória para o semestre: O que é participação política, de DALMO DE ABREU DALLARI (Coleção Primeiros Passos, ed. Brasiliense).
• Programa da disciplina, bibliografia, resumos e textos complementares em: http://professormarum.blogspot.com/
• Por que estudar Política e Estado num curso de Direito?
• Para Goffredo Telles Jr., o Direito como disciplina da convivência humana e garantia da liberdade. Para que as pessoas possam conviver em sociedade, são necessárias algumas regras, pois onde há fracos e fortes, a liberdade oprime, a lei é que liberta (Lacordaire)
• O que é política? Política é tudo que diz respeito à polis (cidade ou Estado em grego): leis, governo, obras e serviços públicos, polícia etc.
• Definição: “Política é o complexo de atividades que se realizam na prática para alcançar, exercer ou manter o poder estatal” (REINALDO DIAS).
• A disciplina da convivência humana (Direito) é elaborada e imposta pelo Estado, por meio da Política.
• A Ciência Política é o conhecimento e o estudo sistematizado da Política
• A importância da participação política.


“Quem não se interessa pela política condena-se a ser governado pelos que se interessam” (Toynbee)

"O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra e corrupto. O analfabeto político é lacaio dos exploradores do povo." (Bertold Brecht)

“Primeiro, eles vieram pegar os comunistas, mas eu não era comunista e não falei nada. Depois vieram pegar os socialistas e os sindicalistas, mas eu não era nenhum dos dois e não falei nada. Logo vieram pegar os judeus, mas eu não sou judeu e não falei nada. E, quando vieram me pegar, não sobrava mais ninguém que pudesse falar por mim”
(Texto atribuído a Bertold Brecht, mas que na verdade é de Martin Niemoller, pastor protestante que sobreviveu aos campos de concentração nazistas).

“Diferentemente de qualquer outra comunidade, nós, atenienses, consideramos aquele que não participa de seus deveres cívicos não como desprovido de ambição, mas sim como inútil” (Péricles, 430 a. C.)

“Existe uma atividade política autêntica, necessária, voltada para o bem comum. Essa atividade tem alto valor moral, porque se inspira na solidariedade humana e na consciência de que todos os seres humanos são responsáveis pela defesa e promoção da dignidade humana” (Dalmo Dallari).


Bibliografia
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Introdução, itens 1 a 4.
Leituras complementares: Reinaldo Dias, Ciência Política, cap. 1. Norberto Bobbio, Dicionário de política, verbete “Política”. Goffredo Telles Junior, Saudação aos calouros de 2007 (http://www.conjur.com.br/2009-jun-28/leia-discurso-goffredo-telles-jr-homenageou-goffredo-telles-jr).

Filme: Leões e Cordeiros (“Lions For Lambs”, EUA, 2007)
Música: “Vamo lá” (Jota Quest)

PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA 2010

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI

PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA “CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO”

ANO LETIVO: 2010

SÉRIE: 1a

CARGA HORÁRIA ANUAL: 100 h.a.

PROFESSOR: JORGE MARUM

I – OBJETIVOS
Apresentar os conceitos fundamentais da Ciência Política e da Teoria Geral do Estado, preparando o estudante para o curso de Direito Constitucional e demais disciplinas do Direito Público. Desenvolver noções históricas da formação do Estado e das instituições políticas. Fomentar a consciência e a prática da cidadania, bem como a participação política.

EMENTANoções fundamentais de Ciência Política e Teoria do Estado, como poder, ordem, instituições, sociedade, soberania, povo, território, cidadania, direitos fundamentais, direitos políticos, formas do Estado, regimes, formas e sistemas de governo. Estudo histórico da formação do Estado e suas diferentes características, com especial ênfase nas categorias de Estado Moderno, Liberal e Social. Introdução ao Direito Constitucional, com noções de teoria da Constituição. História do pensamento político, com introdução ao pensamento dos principais autores.

II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Introdução. Apresentação do curso. Orientações gerais.
2. Sociedade: definição, espécies, elementos.
3. Estado: noções preliminares, origem e formação.
4. Evolução histórica do Estado: Estado antigo, grego, romano, medieval e moderno.
5. Elementos do Estado: povo (cidadania, população, nação), território, soberania (poder) e finalidade.
6. Conceito de Estado.
7. Personalidade jurídica do Estado.
8. O Estado Constitucional. Constitucionalismo, declarações de direitos e noções de teoria da Constituição.
9. Separação de Poderes. Funções do Estado.
10. Regimes de governo: democracia e autocracia (autoritarismo, ditadura, totalitarismo).
11. Ideologias: direita, esquerda e suas nuances.
12. Democracia direta, representativa e semidireta. Instrumentos da democracia semidireta. Democracia participativa.
13. Representação política: partidos políticos.
14. Sufrágio.
15. Sistemas eleitorais.
16. Formas de governo: monarquia e república. O princípio republicano.
17. Sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.
18. Formas de Estado: Estado unitário e Estado federal.
19. Forças políticas: sociedade civil, grupos de pressão, opinião pública, imprensa.
20. Mudanças do Estado por reforma e revolução.

PARTE III

METODOLOGIA ADOTADA
Aulas expositivas, discussões em grupo, leitura de textos, pesquisas, seminários e trabalhos monográficos.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Para os conteúdos das aulas expositivas, haverá avaliações semestrais em provas discursivas ou de múltipla escolha, conforme o Regimento Interno da Instituição. Para os conteúdos de História do Pensamento Político, a avaliação será feita por meio dos seminários, relatórios de leitura obras e monografias, podendo haver formação de grupos de alunos conforme a atividade a ser realizada. Serão levados em conta o aproveitamento do aluno nas avaliações, a sua participação em aula e nos seminários, o desempenho individual e coletivo nos seminários e a qualidade dos trabalhos escritos.

PARTE IV

1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA


DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 25a. edição.
________. O que é participação política. Coleção “Primeiros Passos”. São Paulo: Brasiliense, 15ª reimpressão, 2001.
RIBEIRO, Renato Janine. A Democracia. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.

2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ADAMS, Ian & Dyson, R. W. 50 pensadores políticos essenciais. Rio: DIFEL, 2006.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Globo Editora.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 3a. edição.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política (2 volumes). Brasília: Editora UnB, 1993.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 13ª. ed.
________. Direita e esquerda. São Paulo: UNESP, 2a. edição.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1998.
BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas – de Maquiavel a nossos dias. Rio: Agir, 6a. edição.
CREVELD, Martin Van. Ascensão e declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. São Paulo: Ática, 1986.
DE CICCO, Cláudio e GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Teoria geral do Estado e ciência política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2ª edição, 2009.
DIAS, Reinaldo. Ciência Política. São Paulo: Atlas, 2008.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Brasília: UNB, 1980.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. Rio: Bertrand Brasil, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 32ª ed., 2006.
FINLEY, Moses I. Democracia antiga e moderna. Rio: Graal, 1998.
GEARY, Patrick J. O mito das nações. São Paulo: Conrad, 2005.
JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. Buenos Aires: Julio César Faria – Editor, 2005.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 26ª. ed.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva, 6a. edição.
NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro, FGV, 5ª. ed.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 5ª. ed. Revista, 2005.
RIBEIRO, Renato Janine. A República. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
SCHMITT, Rogério. Partidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
TELLES JUNIOR, Goffredo. O povo e o poder. São Paulo: Malheiros, 2003.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2005.
WEFFORT, Francisco (organizador). Os clássicos da política (dois volumes). São Paulo: Ática, 6a. edição.

Filme: A Onda (Die Welle – Alemanha, 2008, Dir. Dennis Gansel)