sábado, 26 de setembro de 2009

Resumo 16 – Partidos Políticos

IV – Estado e Governo

5. Representação Política – Partidos Políticos


“Sem os partidos políticos não poderia funcionar o governo representativo, nem a ordem despontar do caos eleitoral” (James Bryce)

“O melhor partido é apenas uma espécie de conspiração contra o resto do país” (Lord Halifax)

Conceito: “Organização de pessoas que, inspiradas por idéias ou movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente por meios legais, e nele conservar-se para a realização dos fins propugnados” (Paulo Bonavides)

Histórico:
• a tendência à formação de grupos políticos: democratas x oligarcas em Atenas; plebe x Senado em Roma; guelfos x gibelinos na Idade Média etc.
• combate às facções (Rousseau, Hume e Revolução Francesa)
• aceitação dos partidos na Inglaterra no século XIX, a partir dos escritos de Burke e da compreensão do papel da oposição

Partidos Históricos
• Inglaterra: Tories (proprietários rurais, conservadores, apoiadores da Monarquia) x Whigs (burgueses, liberais, apoiadores do Parlamento).
• França (durante a Revolução): Jacobinos (radicais, esquerda) x Girondinos (liberais, moderados, direita).
• EUA: Republicanos (direita, conservadores nos costumes, liberais na economia) x Democratas (centro, liberais nos costumes, protecionistas na economia)

Natureza: Realidade sociológica ou órgão do Estado (Kelsen)? Pessoa jurídica de direito público (Alemanha) ou de direito privado (Brasil)?

Classificação (Duverger)
a) organização interna: partidos de quadros (mais preocupados com a qualidade do que com a quantidade de membros, financiados por grandes contribuintes) e partidos de massas (nascem para representar as massas trabalhadoras, buscam o maior número possível de adeptos, financiados por contribuições dos filiados)
b) organização externa (número): Partido único (pode ser uma fase de transição, um predomínio de fato ou uma imposição, quando é próprio do totalitarismo). Bipartidarismo (dois grandes partidos predominam em razão do sistema eleitoral, sem proibir a existência de outros. Ex.: Inglaterra e EUA). Pluripartidarismo (por influência do sistema eleitoral, mais de dois partidos predominam na política, levando à necessidade de alianças e, conforme o caso, à imposição de limites, as “cláusulas de barreira”)
c) âmbito de atuação: Partidos de vocação universal (internacional). Ex.: o antigo PC da URSS. Partidos nacionais (atuam em todo o território do Estado, único tipo permitido no Brasil). Partidos regionais (atuam em determinadas regiões do Estado. Ex.: os partidos estaduais da República Velha). Partidos locais (atuam nas cidades)

Ideologias
Esquerda: Preocupação com a igualdade real. Reivindica justiça social por meio de maior intervenção do Estado. Valorização do coletivo. A cento-esquerda (social-democracia) atua segundo as regras do jogo democrático. A extrema-esquerda despreza a democracia liberal e aceita métodos violentos para atingir suas finalidades. Seu projeto radical passa pela ditadura do proletariado, freqüentemente totalitária (URSS, Cuba, Coréia do Norte), mas tem como horizonte a utopia da plena igualdade com extinção do Estado.
Direita: A centro-direita, ou direita liberal, valoriza a liberdade individual (liberalismo político e econômico). Condena a intervenção do Estado, pois isso fere a liberdade. As desigualdades sociais são naturais e o progresso do indivíduo depende dos próprios méritos. Individualismo. Aceita as regras do jogo democrático. A exterma-direita despreza a democracia e prega superioridade de um grupo sobre outros (nacionalismo, racismo). Métodos violentos para a imposição da ideologia. Ex.: o totalitarismo nazi-fascista.

Crítica aos partidos: A “lei de Michels”: tendência à formação de oligarquias nos partidos, que passam a comandá-los segundo seus interesses pessoais. Falta de coerência ideológica.

Importância dos partidos: São os principais protagonistas da política atual (“democracia de partidos”). É quase um consenso que eles são essenciais para a democracia, como um canal para as diversas correntes de opinião (Bonavides). Para Dallari, são úteis, desde que sejam autênticos e preparem alternativas políticas.

Partidos políticos no Brasil:
• conservadores x liberais no Império
• partidos estaduais na República Velha (PRP etc.)
• PSD, PTB e UDN entre 1946 e 1965
• ARENA e MDB durante a ditadura militar
• PMDB, PDS (atual PP), PFL (atual DEM), PT, PSDB etc.
• Outras formas de representação (profissional, corporativa, institucional).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 84 a 87.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 19 (item 5), 23, 24 e 25. Maurice Duverger, Os partidos políticos (ed. UNB). Norberto Bobbio, Dicionário de política, verbete “Partidos políticos”. Rogério Schimitt, Partidos políticos no Brasil (ed. Jorge Zahar).

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Resumo 15 – Democracia representativa e semidireta

IV – Estado e Governo

3. Democracia Representativa


“O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve confiar parte de sua autoridade (...) Mas saberá ele conduzir um assunto, conhecer os lugares, ocasiões e momentos mais favoráveis para resolvê-lo? Não: não saberá.” (Montesquieu, O espírito das leis, 1748)


Democracia Moderna: Diferenças em relação à democracia antiga: extensão do sufrágio (busca do sufrágio universal) e baixo grau de participação (representação política).
Representação Política: O mandato político como instrumento da representação política – histórico: paralelo com o contrato de mandato do Direito Civil. Mandato imperativo (vinculação do representante às instruções dos representados). Mandato livre (a partir da Revolução Francesa e dos escritos de Burke, o titular de mandato passa a ser visto como representante de todo o povo e não apenas dos seus eleitores)
Características atuais do Mandato Político: livre, geral, autônomo, irresponsável e irrevogável (exceção: recall, que não existe no Brasil)

4. Democracia Semidireta

"É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar e, em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre e muito se engana, pois o é somente durante a eleição dos membros do parlamento; logo que estes são eleitos, ele é escravo, não é nada. Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso que dela faz, mostra que bem merece perdê-la.” (Rousseau, Do contrato social, 1765)

Democracia semidireta: O povo participa diretamente, propondo, aprovando ou autorizando a elaboração de uma lei. Mas sua atuação não é exclusiva, pois age em conjunto com os representantes eleitos, que vão discutir, elaborar ou aprovar a lei. É utilizada em combinação com a democracia representativa, que ainda prevalece. Muito usada nos EUA, é rara no Brasil (1963, 1993 e 2005)

Instrumentos da democracia semidireta:

a) Existentes no Brasil:
Plebiscito (consulta prévia: o povo é consultado se aprova ou não a elaboração de uma lei ou emenda constitucional. Se aprovar, cabe ao Poder Legislativo elaborar a medida. Ex: plebiscito de 1993, sobre forma e sistema de governo)
Referendo (consulta posterior: o povo é consultado se aprova ou não uma lei ou emenda constitucional já elaborada pelo Poder Legislativo, mas ainda não vigente. Se aprovar, a medida entra em vigor. Ex.: o referendo de 2005, sobre o desarmamento)
Iniciativa popular (a partir da colheita de certo número de assinaturas, p. ex. 1% do eleitorado, o povo pode propor um projeto de lei, cabendo ao Poder Legislativo discutir e aprovar, ou não, o projeto. Ex.: a Lei 9.840/99, que pune a compra de votos com cassação da candidatura ou do mandato)

b) Outros (não existentes no Brasil):
Veto Popular (o povo pode vetar uma lei já aprovada e revogar uma decisão judicial. Ex.: alguns Estados norte-americanos)
Recall (revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um certo número de assinaturas, convoca-se uma “deseleição”. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger)
• Perigos da democracia semidireta: Utilização de consultas populares para legitimar medidas antidemocráticas, mediante manipulação da opinião pública, com propaganda maciça e intimidação da oposição, da imprensa e dos eleitores: cesarismo, bonapartismo, Alemanha nazista e o atual “chavismo”.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 79 a 83.
Leitura complementar: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 19, itens 3 e 4, e Cap. 20.

sábado, 19 de setembro de 2009

Resumo 14 – Separação de Poderes

IV – Estado e Governo

2. Separação de Poderes (Funções do Estado)

“É uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a dele abusar. Vai até encontrar limites” (Montesquieu)


• O poder do Estado é uno. O que se diferenciam são as formas pelas quais o poder do Estado se expressa. Essas diferentes formas de manifestação do poder são as funções do Estado, também chamadas de “poderes”: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
As funções do Estado: legislação (elaboração da lei – norma geral, abstrata e dotada de sanção), administração (execução ou aplicação da lei, sem necessidade de provocação) e jurisdição (aplicação da lei, de forma definitiva nos conflitos de interesses, quando provocado)
Antecedentes doutrinários históricos: Aristóteles (identificação das três funções básicas), Marsílio de Pádua (legislador é o povo), Maquiavel (conveniência de juízes independentes), Locke (quatro poderes, com supremacia do Legislativo).
A doutrina de Montesquieu: tendência ao abuso do poder; distribuição das funções básicas com o fim de evitar o arbítrio e garantir a liberdade; o poder contendo o poder.
• A incorporação da teoria da separação de poderes pelo constitucionalismo: EUA (1787), França (1791), Brasil (1824 – Poder Moderador), maioria das Constituições
Independência e harmonia entre os Poderes. Os checks and balances (freios e contrapesos, controles recíprocos): possibilidade de veto da lei pelo Executivo; controle de constitucionalidade e de legalidade pelo Judiciário; impeachment do chefe do Executivo; nomeação dos membros dos tribunais superiores pelo chefe do Executivo, etc.
Funções típicas e funções atípicas de cada Poder. Legislativo: legislação (típica), administração (funcionários, material) e jurisdição (julgamento do impeachment, julgamento disciplinar de seus membros). Poder Executivo: administração (típica), legislação (medidas provisórias, decretos, veto, iniciativa de lei) e jurisdição (processo administrativo). Poder Judiciário: jurisdição (típica), administração (funcionários, material) e legislação (iniciativa de lei)
Questões diversas. O problema da eficiência: soluções (delegação de poderes etc.). Função de Controle: Ministério Público, Tribunal de Contas e fiscalização pelo Legislativo. O caso da Venezuela (5 Poderes – Poder Eleitoral e Poder Cidadão). O dogma liberal da separação de poderes estaria superado?


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 115 a 120.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 10. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. X. Montesquieu, O espírito das leis, Livro XI, Cap. VI.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Resumo 13 – Democracia

IV – Estado e Governo

1. Democracia

“We here highly resolve that these dead shall not have died in vain. . . that this nation, under God, shall have a new birth of freedom. . . and that government of the people. . .by the people. . .for the people. . . shall not perish from the earth” (A. Lincoln, “Address at Gettysburg”, 1863)

“Nós aqui presentes solenemente afirmamos que esses homens não morreram em vão, que esta nação, com a graça de Deus, verá o nascimento de uma nova Liberdade, e que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desaparecerá da face da terra” (A. Lincoln, Discurso em Gettysburg, 1863).


Democracia
• Origem do termo: do grego demos (povo), kratos (poder)
• Segundo Lincoln, governo do povo (o poder pertence ao povo), pelo povo (é exercido pelo povo) para o povo (em benefício do povo)

Democracia Antiga
A classificação de Aristóteles (segundo o número de governantes e a forma boa ou má, degenerada ou corrupta de exercício do poder):
• governo de um: monarquia (boa) e tirania (má)
• governo de poucos: aristocracia (boa) e oligarquia (má)
• governo de muitos: politéia (“constituição”, forma boa) e democracia (demagogia, forma má)

Características da Democracia antiga
• Grécia, especialmente Atenas, por volta de V e IV a. C.
• cidadania limitada
• alto grau de participação
• liberdade política x limitação da liberdade individual
• isagoria, isonomia e isotimia
• cargos públicos preenchidos por sorteio e exercidos por tempo limitado

Péricles

"A nossa constituição não imita as leis dos estados vizinhos. Em vez disso, somos um modelo para os outros. O governo favorece a maioria em vez de poucos – por isso é chamado de democracia. Se consultarmos a lei, veremos que ela garante justiça igual para todos em suas diferenças; quanto à condição social, o avanço na vida pública depende da reputação de capacidade. As questões de classe não têm permissão de interferir no mérito, tampouco a pobreza constitui um empecilho: se um homem está apto a servir ao estado, não será tolhido pela obscuridade da sua condição.
Nosso regime político é a democracia e assim se chama porque busca a utilidade do maior número e não a vantagem de alguns. Todos somos iguais perante a lei, e quando a cidade outorga honraria o faz para recompensar virtudes e não para consagrar privilégios.
Nossa cidade se acha aberta a todos os homens. Nenhuma lei proíbe nela a entrada aos estrangeiros, nem os priva de nossas instituições, nem de nossos espetáculos; nada há em Atenas oculto, e permite-se a todos que vejam e aprendam nela o que bem quiserem, sem esconder-lhes sequer aquelas coisas cujo conhecimento possa ser de proveito para os nossos inimigos, porquanto confiamos, para vencer, não em preparativos misteriosos, nem em ardis e estratagemas, senão em nosso valor e em nossa inteligência.
Estes não são os únicos pontos pelos quais a nossa cidade é digna de admiração .Cultivamos o refinamento sem extravagância, e o conhecimento sem afetação. Empregamos a riqueza mais para o uso do que para a exibição e situamos a desgraça real da pobreza não no reconhecimento do fato, mas na recusa de combatê-la.
Diferentemente de qualquer outra comunidade, nós, atenienses, consideramos aquele que não participa de seus deveres cívicos não como desprovido de ambição, mas sim como inútil. Ainda que não possamos dar origem à política, em todo caso podemos julgá-la; e em vez de considerarmos a discussão como uma pedra no caminho da ação, a consideramos como uma preliminar indispensável de qualquer ação sábia. Em resumo, afirmo que, como cidade, somos a escola de toda a Grécia...
A minha tarefa agora terminou...e pelo menos em palavras as exigências da lei foram satisfeitas. Em se tratando de uma questão de feitos, aqueles que estão sendo enterrados já receberam uma parte das homenagens. Quanto ao resto, os filhos do sexo masculino serão educados às expensas públicas até alcançarem a idade adulta. Assim, o estado oferece um prêmio valioso, a grinalda da vitória nesta corrida de bravura, para recompensar tanto os que caíram quanto os que sobreviveram. Pois quanto maiores as recompensas do mérito, melhores serão os cidadãos."

(Homenagem aos atenienses mortos na guerra do Peloponeso, 430 a.C.)

Democracia Moderna

• Antecedentes: concepção medieval de soberania popular e contratualismo
• Objetivos: luta contra o absolutismo e afirmação dos direitos naturais (vida, liberdade, igualdade etc.)
• Características: extensão da cidadania (busca do sufrágio universal) e limitação da participação direta (representação)

Histórico
• Revoluções burguesas (Inglaterra, EUA, França)
• A influência de Locke, Montesquieu e Rousseau
• Democracia liberal e democracia social
• Prestígio da democracia após a II Guerra


Democracia como técnica (Bobbio)
• Democracia formal: “Regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados”
• “Apenas onde essas regras são respeitadas o adversário não é mais um inimigo (que deve ser destruído), mas um opositor que amanhã poderá ocupar o nosso lugar”
• Critério para saber o que é aceitável: “salvaguardar o sistema” (respeito às regras do jogo: não se pode usar a democracia para destruir a democracia)

Democracia como valor
• Democracia substancial: conjunto de fins (e não apenas de meios), dentre os quais sobressai a finalidade da igualdade jurídica, social e econômica (Bobbio)
• “Democracia não é só a escolha por votos, mas é o casal ter um diálogo bom e respeitoso, o patrão ouvir os empregados e aceitar suas sugestões, o professor ou o pai escutar o aluno ou o filho e não ter vergonha de pedir desculpas. Democracia, aqui, significa um concentrado de atitudes, em que se incluem a conversa limpa, honesta e sincera, a renúncia a ser o dono da verdade e, finalmente, as boas maneiras. Ser educado pode ser um traço essencial da democracia, porque é um modo de dizer que o outro vale tanto quanto nós” (Renato Janine Ribeiro)

Requisitos da Democracia (Dallari)
supremacia da vontade popular (eleições livres e periódicas, sufrágio universal, democracia semidireta, prestação de contas, transparência*, outras formas de participação popular)
preservação da liberdade (limitação do poder, liberdades públicas, oposição, respeito às minorias etc.)
igualdade de direitos (direitos políticos, civis e sociais)

O contrário da democracia
• Regime autocrático (ditadura, totalitarismo, despotismo, nazi-fascismo, socialismo etc.)

É possível?
• para Rousseau, não existe e talvez nunca existirá democracia perfeita, a não ser para “um povo de deuses”
• segundo Bobbio, existem regimes menos e mais democráticos. É um ideal a ser sempre buscado, até porque ao contrário do despotismo, que não muda, estar sempre em transformação é da natureza da democracia.


É o melhor regime?

"Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos" (Churchill)

“Quando me perguntam se uma nação está madura para ser livre, respondo: existe um homem maduro para ser déspota?” (Lord John Russel)

“Em matéria de desonestidade, a diferença entre o regime democrático e a ditadura é a mesma que separa a ferida que corrói a carne por fora e o tumor invisível que corrói por dentro. As feridas democráticas curam-se pelo sol da publicidade, com o cautério da opinião pública livre; ao passo que os cânceres profundos da ditadura apodrecem internamente o corpo social e são por isso mesmo muito mais graves” (Clemenceau)

“Nenhuma guerra explodiu até agora entre Estados dirigidos por regimes democráticos. O que não quer dizer que os Estados democráticos não tenham feito guerras, mas apenas que jamais fizeram entre si” (Norberto Bobbio)


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 75 a 78.
Leituras complementares: M. Y. Finley, Democracia antiga e moderna. Norberto Bobbio, O futuro da democracia – uma defesa das regras do jogo e Dicionário de Política. Renato Janine Ribeiro, A democracia (Coleção Folha Explica, ed. Publifolha).