terça-feira, 31 de março de 2009

Resumo 6 – Elementos do Estado - Território

II – Do Estado (continuação)

3. Elementos do Estado Moderno

3.1 Território

a) Conceito: Âmbito espacial de validade da ordem jurídica de um Estado, com exclusão do poder de qualquer outro, dentro do qual está fixado o povo (H. Kelsen)

b) Teorias sobre a natureza do território (Bonavides):

território-patrimônio: o território é propriedade do Estado – dominium (concepção medieval)
território-objeto: o Estado exerce um direito real (propriedade) de caráter público sobre o território – diferenciação entre domínio eminente do Estado e domínio útil, exercido pelo cidadão
território-espaço: o Estado exerce sobre o território um poder de imperium, que é um poder exercido sobre pessoas, e não sobre coisas, como é o dominium
território-competência: (mais aceita atualmente) o território é o âmbito espacial de validade da ordem jurídica estatal, o espaço no qual vigora o poder soberano de apenas um Estado (H. Kelsen).

c) Limites do território

• Fronteiras geográficas (a “impenetrabilidade”)
• Espaço aéreo (o direito à passagem inocente, o caso dos aviões U-2)
• Mar territorial (os limites de 3, 12 e 200 milhas, o princípio da liberdade dos mares, a questão do Pólo Norte)
• Subsolo (as jazidas minerais)

d) A extraterritorialidade

Representações diplomáticas (embaixadas, consulados) são tidas, por convenção, como território do Estado que representam, e agentes diplomáticos gozam de imunidade, desde que haja reciprocidade por parte do Estado de origem
Navios civis são território do Estado de origem enquanto estiverem no mar territorial ou em alto-mar. Passam a ser considerados território de outro Estado quando ingressam no mar territorial deste.
Navios e submarinos oficiais ou militares são território do Estado de origem onde estiverem.
• As aeronaves civis são território do Estado de origem enquanto estiverem sobre o território deste ou sobrevoando o alto-mar. Quando ingressam no espaço aéreo correspondente ao território de outro Estado, passam a ser considerados território deste.
• As aeronaves oficiais (ex.: o “Aerolula”) e militares são território do Estado de origem onde estiverem.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 39 a 43.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 6. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. IV. Celso D. Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, Livro VI.

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