II – Do Estado (continuação)
3. Elementos do Estado Moderno
3.1 Território
a) Conceito: Âmbito espacial de validade da ordem jurídica de um Estado, com exclusão do poder de qualquer outro, dentro do qual está fixado o povo (H. Kelsen)
b) Teorias sobre a natureza do território (Bonavides):
• território-patrimônio: o território é propriedade do Estado – dominium (concepção medieval)
• território-objeto: o Estado exerce um direito real (propriedade) de caráter público sobre o território – diferenciação entre domínio eminente do Estado e domínio útil, exercido pelo cidadão
• território-espaço: o Estado exerce sobre o território um poder de imperium, que é um poder exercido sobre pessoas, e não sobre coisas, como é o dominium
• território-competência: (mais aceita atualmente) o território é o âmbito espacial de validade da ordem jurídica estatal, o espaço no qual vigora o poder soberano de apenas um Estado (H. Kelsen).
c) Limites do território
• Fronteiras geográficas (a “impenetrabilidade”)
• Espaço aéreo (o direito à passagem inocente, o caso dos aviões U-2)
• Mar territorial (os limites de 3, 12 e 200 milhas, o princípio da liberdade dos mares, a questão do Pólo Norte)
• Subsolo (as jazidas minerais)
d) A extraterritorialidade
• Representações diplomáticas (embaixadas, consulados) são tidas, por convenção, como território do Estado que representam, e agentes diplomáticos gozam de imunidade, desde que haja reciprocidade por parte do Estado de origem
• Navios civis são território do Estado de origem enquanto estiverem no mar territorial ou em alto-mar. Passam a ser considerados território de outro Estado quando ingressam no mar territorial deste.
• Navios e submarinos oficiais ou militares são território do Estado de origem onde estiverem.
• As aeronaves civis são território do Estado de origem enquanto estiverem sobre o território deste ou sobrevoando o alto-mar. Quando ingressam no espaço aéreo correspondente ao território de outro Estado, passam a ser considerados território deste.
• As aeronaves oficiais (ex.: o “Aerolula”) e militares são território do Estado de origem onde estiverem.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 39 a 43.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 6. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. IV. Celso D. Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, Livro VI.
terça-feira, 31 de março de 2009
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