sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Resumo 3 - Sociedade (elementos)

I – Da Sociedade (continuação)

“Todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, que é seu princípio, assim como o de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem” (Aristóteles, Política, c. 355 a.C).

2. Elementos característicos. Diferenciam uma sociedade de um simples agrupamento de pessoas (ex.: uma torcida e um time de futebol). São encontrados em todas as sociedades: finalidade, ordem e poder.
• 2.1. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo (nega a possibilidade de escolha de finalidades, ex.: socialismo científico) e o finalismo (aceita a possibilidade de escolha e pressupõe a liberdade). O bem comum como finalidade da sociedade humana (Dallari).
• 2.2. Manifestações de conjunto ordenadas. Não basta a finalidade, para se existir uma sociedade, é preciso haver manifestações de conjunto ordenadas, com reiteração, ordem e adequação.
• a) Reiteração. O bem comum é um objetivo permanente, a ser buscado sempre.
• b) Ordem. Definição: disposição conveniente das coisas (Goffredo). A atuação da sociedade deve ser ordenada em razão da finalidade. Lei como “a relação necessária que deriva da natureza das coisas” (Montesquieu). Diferença entre as leis naturais (mundo físico, o “dado”) e as normas sociais (mundo ético ou da cultura, o “construído”). Os princípios da causalidade (mundo físico: “ser”) e da imputação (mundo ético: “dever-ser”). A Moral (unilateral, imperativa) e o Direito (bilateral, imperativo-atributivo).
• c) Adequação: ações adequadas para atingir o fim almejado (bem-comum). Inadequação: a superexaltação de um fator em detrimento de outros: ordem, fatores econômicos etc.
• 2.3. Poder. O que é o poder? É necessário? O que o justifica? Fenômeno social, bilateral, implica uma vontade predominante e outra submetida. As teorias anarquistas: os cínicos, o anarquismo cristão, o anarquismo de cátedra (Duguit: poder é fato), o movimento anarquista. O poder como necessário à vida social. Fontes: o poder do mais forte; como emanação da divindade; o povo como titular do poder (contratualismo, democracia). A necessidade de fazer coincidir direito e poder. A lição de Rousseau: “O mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever”. Os graus de juridicidade (Reale). A legitimidade do poder: Weber e as três formas de poder legítimo: o tradicional (histórico, independe da lei), o carismático (líderes autênticos) e o racional (autoridade investida pela lei). Burdeau: poder legítimo é poder consentido, é a força da idéia de bem-comum. A objetivação (despersonalização) e a racionalização do poder.

3. As sociedades políticas. A tendência associativa do homem e o processo de integração (diferenciação, coordenação, integração – Goffredo). Sociedades de fins particulares e sociedades de fins gerais (sociedades políticas: tribos, cidades, impérios, Estado). Objetivo é criar condições para a consecução dos fins particulares (bem comum). O Estado.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 22.
Leituras complementares: Goffredo Telles Jr., O povo e o poder, Cap. I; A folha dobrada, Caps. 34 e segs. Miguel Reale, Lições preliminares de Direito, Caps. IV e V; Teoria do Direito e do Estado, Cap. IV, item 92. Georges Burdeau, O Estado, Cap. I. Norberto Bobbio, Estado, governo e sociedade, Cap. II.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Resumo 2 - Sociedade (origem)

I – Da Sociedade

“A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo por nossa perversidade” (Thomas Paine, Senso comum).

1. Origem da sociedade

• O homem como ser social.
• Exemplos de sociedades (clube, igreja, escola, Estado, ONU).
• Conceito de sociedade: “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” (Celso Bastos).
• Origem da sociedade: importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade. O que leva o homem a viver em sociedade?
Teorias sobre a origem da sociedade:
• a) a sociedade natural (ênfase na sociedade, no todo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti. O homem como animal político.
• b) a sociedade como ato racional, fruto da vontade e da razão humanas (ênfase no indivíduo): as utopias (Platão, Morus) e as teorias contratualistas: estado de natureza e o contrato social como justificação filosófica para a vida em sociedade
• As teorias de Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. I, itens 5 a 10.
Leituras complementares: Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. II, itens 1 e 2. Francisco Weffort, Os clássicos da política, vol. 1, Capítulos 3 a 6. Ian Adams & R. W. Dyson, 50 pensadores políticos essenciais.
Filmes: A Guerra do Fogo (La Guerre du feu, França/Canadá, 1981)
Dir.: Jean-Jacques Annaud. Morte ao rei (To kill a king, Alemanha/Inglaterra, 2003). Dir. Mike Barker.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Para conhecer Dalmo Dallari

O professor Dalmo de Abreu Dallari é o autor do livro "Elementos de Teoria Geral do Estado", adotado para o nosso curso. Também é o autor do livro "O que é participação política", indicado para a leitura no primeiro semestre. É justo, portanto, que os alunos o conheçam. O link abaixo é de um vídeo do Youtube, com a primeira parte de uma entrevista do mestre no programa "Provocações", da TV Cultura.
http://www.youtube.com/watch?v=oTdkQvhQ9cs

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Resumo 1 – Introdução

“Quem não se interessa pela política condena-se a ser governado pelos que se interessam”. (Toynbee)

• Apresentação do curso. Orientações gerais.
• Obras básicas do curso: primeiro semestre, Elementos de Teoria Geral do Estado, de Dalmo de Abreu Dallari (ed. Saraiva); segundo semestre, Curso de Direito Constitucional positivo, de José Afonso da Silva (ed. Malheiros). Constituição da República Federativa do Brasil (ed. Atlas ou Saraiva).
Por que estudar Política e Estado num curso de Direito?
• O Direito como disciplina da convivência humana e garantia da liberdade (Goffredo Telles Jr.). As ciências auxiliares do Direito (Filosofia, Sociologia, História, Ciência Política etc.).
Política é tudo que diz respeito à pólis (Estado): leis, obras públicas, polícia etc.
• A disciplina da convivência humana (Direito) é organizada e imposta pelo Estado, por meio da Política.
• A importância da participação política.
Leitura obrigatória para o semestre: O que é participação política, de Dalmo de Abreu Dallari (Coleção Primeiros Passos, ed. Brasiliense).

PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO)
ANO LETIVO: 2008
SÉRIE: 1a.
CARGA HORÁRIA ANUAL: 100 h.a.
PROFESSOR: JORGE MARUM


I – OBJETIVOS
Apresentar conceitos fundamentais de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado, preparando o estudante para o curso de Direito Constitucional e demais disciplinas do Direito Público. Desenvolver noções históricas da formação do Estado e das instituições políticas. Fomentar a consciência e a prática da cidadania e a participação política.

EMENTA
Noções fundamentais de Ciência Política como poder, ordem, instituições e sociedade, assim como de Teoria do Estado, como soberania, povo, território, cidadania, direitos fundamentais, direitos políticos, formas do Estado, formas e sistemas de governo. Estudo histórico da formação do Estado e suas diferentes características, diferenciando Estado moderno, liberal e social. Introdução ao Direito Constitucional, com noções de teoria da Constituição. Estudo, em seminários, leituras e ensaios monográficos, da história do pensamento político.

II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Introdução. Apresentação do curso. Orientações gerais.
2. Sociedade: definição, espécies, elementos. Sociedade civil e sociedade política.
3. Estado: noções preliminares, origem e formação.
4. Evolução histórica do Estado: Estado antigo, grego, romano, medieval e moderno.
5. Elementos do Estado: povo (cidadania, população, nação), território, soberania (poder) e finalidade.
6. Conceito de Estado.
7. Personalidade jurídica do Estado.
8. Estado e Direito.
9. O Estado Constitucional. Constitucionalismo e teoria da Constituição.
10. Declarações de direitos, direitos humanos e direitos fundamentais.
11. Separação de Poderes. Funções do Estado.
12. Regimes políticos: democracia e autocracia (ditadura, totalitarismo).
13. Democracia direta, representativa e semidireta. Instrumentos da democracia semidireta. Democracia participativa.
14. Partidos políticos. Ideologias: direita e esquerda.
15. Sufrágio.
16. Sistemas eleitorais. Sistemas majoritário, proporcional, distrital e distrital misto.
17. Formas de governo: monarquia e república. O princípio republicano.
18. Sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.
19. Uniões de Estados. Formas de Estado: Estado unitário e Estado federal.
20. Mudanças do Estado: reforma e revolução.

PARTE III
METODOLOGIA ADOTADA

Aulas expositivas, discussões em grupo, leitura de obras, pesquisas, seminários e trabalhos monográficos.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Para os conteúdos de História do Pensamento Político, a avaliação será feita por meio dos seminários, relatórios de leitura obras e monografias, podendo haver formação de grupos de alunos conforme a atividade a ser realizada.

Para os conteúdos das aulas expositivas, haverá avaliações semestrais em provas discursivas e de múltipla escolha, conforme o Regimento Interno da instituição.

Serão levados em conta o aproveitamento do aluno nas avaliações, a sua participação em aula e nos seminários, o desempenho individual e coletivo nos seminários e a qualidade dos trabalhos escritos.

PARTE IV
1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA


CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 25a. edição.
________. O que é participação política. Coleção “Primeiros Passos”. São Paulo: Brasiliense, 15ª. reimpressão, 2001.
RIBEIRO, Renato Janine. A Democracia. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 29ª. ed.


2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ADAMS, Ian & Dyson, R. W. 50 pensadores políticos essenciais. Rio: DIFEL, 2006.
ARAUJO, Luiz Alberto David & NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 11ª. ed.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Globo Editora.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 3a. edição.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política (2 volumes). Brasília: Editora UnB, 1993.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 13ª. ed.
________. Direita e esquerda. São Paulo: UNESP, 2a. edição.
BODIN, Jean. Los Seis Libros de la República. Madrid: Tecnos, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1998.
________. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2001.
BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas – de Maquiavel a nossos dias. Rio: Agir, 6a. edição.
CÍCERO. Da República. Rio: Ediouro, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
CREVELD, Martin Van. Ascensão e declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UnB, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. São Paulo: Ática, 1986.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Brasília: UNB, 1980.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. Rio: Bertrand Brasil, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 32ª. ed.
FINLEY, Moses I. Democracia antiga e moderna. Rio: Graal, 1998.
GEARY, Patrick J. O mito das nações. São Paulo: Conrad, 2005.
HEGEL, Georg W. F. Princípios da filosofia do Direito. Coleção Fundamentos do Direito. São Paulo: Ícone, 1997.
HOBBES, Thomas. O Leviatã. São Paulo: Ícone, 2000.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
________. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Petrópolis: Vozes, 2001.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; & JAY, John. Os artigos federalistas. Rio: Nova Fronteira, 1993.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 26ª. ed.
MAQUIAVEL, Nicolau, O Príncipe. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
MARUM, Jorge Alberto de Oliveira. Ministério Público e direitos humanos. Campinas: Bookseller, 2005.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Cortez, 1998.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva, 6a. edição.
MORRIS, Clarence (organizador). Os grandes filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro, FGV, 5ª. ed.
PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. Rio: Forense.
PLATÃO. A República. Tradução e adaptação de Marcelo Perine. São Paulo: Scipione, 2002.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 5ª. ed. Revista, 2005.
RIBEIRO, Renato Janine. A República. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
_______. Discurso sobre a Origem e o Fundamento da Desigualdade entre os Homens. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SCHMITT, Rogério. Partidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
SCHWANITZ, Dietrich. Cultura geral: tudo o que se deve saber. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
TELLES Jr., Goffredo. A folha dobrada. Rio: Nova Fronteira, 1999.
________. O povo e o poder. São Paulo: Malheiros, 2003.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 20 ed.
UNGER, Roberto Mangabeira. A segunda via: presente e futuro do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2001.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2005.
WEFFORT, Francisco (organizador). Os clássicos da política (dois volumes). São Paulo: Ática, 6a. edição.

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Saudação do mestre Goffredo aos calouros

O professor Goffredo Telles Junior é um dos juristas mais respeitados e admirados do Brasil. Sempre foi muito querido entre os alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) pelo amor ao Direito que ele transmitia em suas aulas. Exemplo de professor, jurista e cidadão, ele sempre aliou a busca do conhecimento à participação política, estimulando os alunos a fazerem o mesmo. Em 1977, num período de recrudescimento da repressão política pela ditadura militar, leu no pátio da faculdade uma "Carta aos Brasileiros", pedindo o retorno da democracia e das liberdades públicas. Pensou que ia ser preso logo depois, como acontecia normalmente, mas a sua atitude corajosa acabou sendo o começo de um movimento que culminou com as "Diretas Já" e a redemocratização do país. Ele aposentou-se em 1985, está hoje com 92 anos, mas continua ativo muito querido entre os alunos das arcadas. O discurso abaixo é a saudação que ele fez aos calouros de 2007, que eu, como discípulo desse mestre, estendo aos calouros da FADI.

SAUDAÇÃO AOS CALOUROS DE 2007

Prezados amigos, estudantes da Academia, Calouros de 2007, sejam bem-vindos ! As Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco os acolhem amorosamente ! Recebam nosso quente abraço !

E queremos aplaudi-los com efusão sincera. Parabéns ! Queremos aplaudi-los vivamente pela decisão que tomaram. Desejamos felicitá-los pela excelente deliberação de fazer o curso universitário numa Faculdade de Direito.

Diante da imensidão de opções curriculares, que as Universidades oferecem aos candidatos de cada ano, vocês optaram pelo estudo do Direito.

Ah, meus amigos, permitam que eu lhes diga sinceramente, nesta intimidade familiar, que vocês optaram pelo estudo da Ciência mais preciosa da vida.

A Ciência mais preciosa ?

Sim ! A mais preciosa, sem dúvida. Não estou exagerando. Bem fácil é comprová-lo.

Vocês sabem, é claro, que a nossa vida - a nossa vida comum, de todos os dias - sempre se desenrola dentro de agrupamentos humanos ; dentro de sociedades diversas. De fato, para os seres humanos, viver é conviver. Desde seu nascimento, o ser humano convive com seus semelhantes. Começa convivendo com mãe, pai, irmãos. Depois, na escola, convive com seus colegas. Depois, convive com domésticos, com condôminos, com vizinhos, com sócios, com rivais e adversários, com amigos e inimigos. Vocês sabem que cada um de nós convive com toda essa multidão de pessoas de que a vida social é feita.

Notem, prezados amigos, notem que a convivência não é uma criação da nossa vontade. Não ! Ela é - vocês bem sabem - uma imposição de nossa natureza. Já o velho e eterno Aristóteles dizia : “O ser humano é um animal político”. É um animal feito para viver na “pólis”; um animal feito para viver “na cidade”, ou seja, na sociedade.

Ora, para viver bem, para bem conviver, é necessário bem se relacionar com o próximo. E isto significa que o relacionamento há de se realizar em consonância com normas, com imperativos que as contingências da vida social vão suscitando e impondo. Significa que a convivência exige disciplina. Sem disciplina para o comportamento das pessoas, a vida em sociedade seria uma permanente guerrilha, e se destruiria a si própria. Tornar-se-ía impossível.

Pois bem, tal disciplina - que eu denomino DISCIPLINA DA CONVIVÊNCIA HUMANA - é, precisamente, o objeto cardial do Curso na Faculdade.

Vejam o que realmente acontece numa Faculdade de Direito.

Durante os cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicadas e estudadas. Mas vocês vão ver que todas elas se prendem umas às outras. Embora cada matéria tenha seu objeto específico, todas elas se relacionam pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos últimos fins. Elas são ramos múltiplos de uma só árvore : da árvore da Ciência do Direito. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o multifário curso da Faculdade de Direito, o de que se estará sempre cuidando é da Disciplina da Convivência Humana.

Extraordinário objeto, este, para um Curso Universitário ! Extraordinário, em verdade, porque é um curso sobre as condições essenciais da vida em sociedade.

Não preciso acrescentar mais nada para deixar evidenciada a importância dos estudos que vocês deliberaram empreender. A Faculdade é uma Escola de Vida.

Quando o estudante termina seu Curso, recebe um diploma : o Diploma de Bacharel em Direito. Ele se torna Bacharel da Disciplina da Convivência. E se promove a cientista da convivência humana.

O que acabo de dizer merece, creio, um pensamento especial.

Aquele Diploma de Bacharel é, antes de mais nada, o título imprescindível para o exercício das nossas profissões na área do Direito - para o ofício fascinante dos Advogados, dos Juízes, dos Promotores Públicos, dos Delegados de Polícia. Mas não é só isto. De fato, aquele Diploma é uma chave, uma valiosa chave, que abre muitas portas. Vocês vão logo perceber que o conhecimento científico da Disciplina Jurídica da Convivência, de que aquele Diploma constitui fiança e garantia, é também luz para um melhor desempenho de outras profissões, em múltiplas áreas de trabalho.

Por exemplo, é luz para o comerciante que, sendo Bacharel em Direito, saberá elaborar melhor seus contratos de compra e venda ; para o agricultor, que saberá melhor fixar as cláusulas de suas parcerias, e melhor negociar suas safras ; para o jornalista, que não cometerá os costumeiros erros de Direito, ao comentar fatos acontecidos e decisões do Judiciário ; para o político e para o economista, que terão uma visão correta das distinções entre a legalidade e a legitimidade.

Utilíssima chave, aquela, que abre tantas portas do mundo ! Reparem que a ciência jurídica da convivência é luz até para eventos comuns do dia-a-dia. É luz para o relacionamento de marido e mulher, do companheiro e companheira. É luz para entendimentos dos pais com seus filhos, dos filhos com seus pais, dos adotados com seus adotantes. Para o trato com empregados, com patrões. Para a vinculação com sócios, com parceiros, com condôminos, com vizinhos. É luz até para o comportamento com inimigos. É luz inspiradora da lealdade, da moderação e da paciência. É luz para as decisões cardiais, para as grandes e pequenas decisões, diante das embaraçosas alternativas. É luz para a escolha do caminho nas encruzilhadas da existência.

O diplomado em Curso de Direito possui o conhecimento científico do que pode fazer e do que não deve fazer, nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é constituída a trama da comunicação humana.

E, finalmente, o diplomado em Curso de Direito adquiriu a visão científica do Direito-Justiça. E vocês vão logo verificar que a Justiça - a Justiça humana . . . - é a operação de reconhecer e de declarar, em cada caso, o que É o SEU.

Em verdade, a Disciplina da Convivência Humana é a ordenação do respeito pelo próximo. Ordenação do respeito mútuo : do respeito pelos direitos dos outros ; do respeito dos outros pelos direitos próprios, de cada um.

Vocês estão vendo que, em verdade, a Disciplina da Convivência é, um conjunto de princípios morais ; é a Ética para o comportamento na “polis”, na sociedade. É a Ética Social, a Ética POLItica, em sentido amplo. A violação dessa Ética sempre perturba a convivência humana. Infringe a ordem, e necessita repressão.

Não é de estranhar que, em épocas corruptas, de “mensalões”, “sanguessugas” et caetera, os setores normais da população vivam a clamar por “Ética na Política”.

Ah, meus amigos Calouros ! Permitam que eu, aqui, lhes dirija um veemente apelo. Não se deixem jamais seduzir pelas tentações da corrupção ! O advogado corrupto é uma triste figura ¾ eu me refiro diretamente aos advogados porque eu sou advogado. Mas fiquem certos de que todo bacharel corrupto - seja advogado, juiz, promotor público, delegado de polícia, seja o que for ¾ todo bacharel corrupto abre chaga no seio da sociedade. Ele é traidor de seu diploma, traidor da categoria de profissionais a que pertence. É traidor da ordem instituída na sociedade - dessa ordem de que ele é esteio, intérprete, muitas vezes construtor. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, traidor da ordem social de que ele precisa ser sentinela e guardião.

Aliás, toda corrupção constitui atentado ao respeito pelo próximo.

Tenho a certeza de que muitos de vocês são pensadores. E eu sei que os pensadores descobrirão, certamente, na já referida necessidade de respeito de uns pelos outros, um sentimento anterior, um sentimento liminar, que é uma aspiração, um anseio do espírito, almejo de paz, de entendimento entre os seres da comunidade ; um impulso do coração, elã espontâneo de solidariedade, de amor pelos outros, de amor pelos que compartilham a sorte da mesma comunidade. Um sentimento de amor ! Tal é, em verdade, a primordial razão-de-ser do respeito pelo próximo.

Sim, os estudantes pensadores descobrirão, na gênese do respeito pelo próximo - vejam só, queridos Calouros ! - aquele mesmo sentimento que, um dia, foi manifestado no sábio e doce aconselhamento de Jesus : “Ama teu próximo como a ti mesmo”.

Em suma, os estudantes pensadores - os “filósofos” de cada turma ¾ perceberão, sem demora, que este amor, esta adesão espiritual à Disciplina da Convivência Humana e à Ética, é a condição da harmonia entre os seres humanos. Aliás, todos vocês logo verificarão que tal condição constitui, em verdade, o primeiro fundamento da Filosofia Jurídica das Arcadas.

Condição da HARMONIA ! Prestem bem atenção, senhores Calouros ! O Curso nesta Faculdade é um Curso de Harmonia. Logo, é um Curso de Beleza. E isto explica o fato de ser nosso Pateo, nosso mágico Pateo das Arcadas, o jardim de pedra onde sempre floresceu a Poesia.

* * *

Queridos Calouros de 2007 ! Recebam nosso abraço fraterno ! Desejamos a todos saúde e paz ! Formulamos votos para que vocês logo sejam, no Brasil, fiéis guardiões da Ética, sentinelas atentas da Disciplina da Convivência Humana.

Não se desliguem jamais do sonho das Arcadas ! Mantenham, por toda a vida, em seus corações, a encantada lembrança da “VELHA E SEMPRE NOVA ACADEMIA DO LARGO DE SÃO FRANCISCO”.

Após receberem seus Diplomas de Bacharéis, em 2011, inscrevam-se imediatamente na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade. Isto assegurará, na memória de cada um de vocês, a presença pertinaz das Arcadas - presença que permanecerá no tempo em que vocês já não mais habitarem as Arcadas, e delas estarão afastados por força da vida de cada um.

Lembrem-se, caros amigos, que, em 11 de Agosto, a Academia comemora 180 anos de existência. A partir de agora, vocês passam a participar da longa e linda Crônica de nossa Escola. Deixem-se atrair pelo seu secreto encanto. Desvendam seus mistérios ! Saibam o que significa amar a Faculdade.

Calouros da eterna Academia ! Estudem com afinco a fascinante Ciência do Direito - e a iluminem com a Filosofia das Arcadas ! Amem-se uns aos outros. Sejam felizes !

GOFFREDO TELLES JUNIOR

* Quem quiser ouvir o discurso, pode acessar o link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=35905