sábado, 30 de agosto de 2008

Resumo 15 - Partidos Políticos

IV – Estado e Governo

3. Representação Política – Partidos Políticos

Histórico: a tendência à formação de grupos políticos, o combate às facções (Rousseau, Revolução Francesa) e a aceitação a partir da Inglaterra (Oposição, Burke). Tories x Whigs, Jacobinos x Girondinos, Republicanos x Democratas. A “democracia de partidos”.
Conceito: “associação de pessoas que, tendo a mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de realizar um determinado programa” (Pinto Ferreira).
Natureza: realidade sociológica ou órgão do Estado (Kelsen)? Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado?
Classificação (Duverger): a) quanto à organização interna: partidos de quadros (liberalismo) e partidos de massas (socialismo, trabalhismo, o “aparelho”); b) quanto à organização externa ou ao número: partido único (socialismo, fascismo), bipartidarismo (Inglaterra, EUA) e pluripartidarismo (Brasil, Itália)(a influência do sistema eleitoral); c) quanto ao âmbito de atuação: partido de vocação universal (Partido Comunista da URSS), partidos nacionais (Brasil atual), partidos regionais (Brasil na primeira República) e partidos locais;
• Classificação quanto à posição ideológica: esquerda, direita, cento-esquerda, centro-direita, extrema-esquerda, exterma-direita.
• Crítica aos partidos (A lei de Michels: oligarquização).
• Importância dos partidos para a democracia: são úteis, desde que sejam autênticos e preparem alternativas políticas (Dallari).
• Partidos políticos no Brasil: panorama histórico e situação atual.
• Outras formas de representação (profissional, corporativa, institucional).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 84 a 87.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 19 (item 5), 23, 24 e 25. Maurice Duverger, Os partidos políticos (ed. UNB). Norberto Bobbio, Dicionário de política, verbete “Partidos políticos”. Rogério Schimitt, Partidos políticos no Brasil (ed. Jorge Zahar). Pinto Ferreira, Teoria Geral do Estado, Tomo I (Ed. José Konfino).

sábado, 23 de agosto de 2008

Trabalho Semestral

Cada aluno ficará responsável por um Estado.

No final do semestre, apresentará oralmente o trabalho, em três minutos, informando a forma de Estado (unitário, federal, união real ou pessoal), a forma de governo (monarquia ou república), o sistema de governo (presidencialista ou parlamentarista) e o regime de governo (democracia ou ditadura, na opinião fundamentada do aluno).

Vale de zero a um ponto para somar na nota semestral.

Não é obrigatório.

Stuart Mill

“Constitui injustiça pessoal retirar a qualquer um, a menos que seja para prevenir mal maior, o privilégio comum de que lhe contem a voz na decisão dos negócios em que tem o mesmo interesse que os demais. Se é obrigado a pagar, se podem forçá-lo a combater, se lhe exigem implicitamente obediência, deve ter legalmente o direito de saber para quê, de lhe pedirem consentimento, ou de lhe contarem a opinião pelo que vale, embora tão-só pelo seus justo valor. Não devem existir párias em nação civilizada e inteiramente desenvolvida, nenhuma pessoa incapacitada, exceto por culpa própria. Qualquer indivíduo fica degradado, perceba-o ou não, quando outros indivíduos, sem consultá-lo, chamam a si poder ilimitado para regular-lhes o destino (...) Nenhum arranjo dos sufrágios, portanto, pode ser permanentemente satisfatório quando dele se exclui permanentemente qualquer pessoa ou classe, e quando não se faculta o privilégio eleitoral a todas as pessoas de maior idade que desejem obtê-lo” (“Governo Representativo”, 1861).

Madison

“Uma república – que defino como um governo no qual se aplica o esquema da representação – abre uma perspectiva diferente e promete a cura que estamos buscando. Examinemos os pontos nos quais ela difere da democracia pura e compreenderemos tanto a natureza da cura quanto as vantagens que devem resultar da União. Os dois grandes pontos de diferença entre uma democracia e uma república são: primeiro, o exercício do governo, nesta última, é delegado a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos demais; segundo, são bem maiores o número de seus cidadãos e a área que ela pode abranger. O efeito da primeira diferença é, por um lado, aperfeiçoar e alargar os pontos de vista da população, filtrando-os através de um selecionado grupo de cidadãos, cujo saber poderá melhor discernir os verdadeiros interesses de seu país e cujo patriotismo e amor à justiça dificilmente serão sacrificados por considerações temporárias ou parciais.” (“O Federalista”, 1787)

Rousseau

“Desde que o serviço público deixa de constituir a atividade principal de cidadãos e eles preferem servir com sua bolsa a servir com sua pessoa, o Estado já se encontra em ruína. Se lhes for preciso combater, pagarão tropas e ficarão em casa; se necessário ir ao conselho, nomearão deputados e ficarão em casa. À força de preguiça e de dinheiro, terão, por fim, soldados para escravizar a pátria e representantes para vendê-la (...) A soberania não pode ser representada, pela mesma razão que não pode ser alienada; consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade de forma alguma se representa: ou é ela mesma, ou é outra, não há meio-termo (...) É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar e, em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre e muito se engana, pois o é somente durante a eleição dos membros do parlamento; logo que estes são eleitos, ele é escravo, não é nada. Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso que dela faz, mostra que bem merece perdê-la.” (“Do Contrato Social”, 1765)

Montesquieu

“O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve confiar parte de sua autoridade. Para deliberar, não dispõe senão de coisas que não pode ignorar e de fato os que são palpáveis. Sabe muito bem que um homem esteve muitas vezes na guerra, que lhe ocorreram tais e tais sucessos; é então muito capaz de escolher um general. Sabe que um juiz é assíduo; que muitas pessoas se retiram de seu tribunal contentes com ele; que não foi seduzido pela corrupção (...) Todas essas coisas são fatos sobre os quais ele se instrui na praça pública do que um monarca em seu palácio. Mas saberá ele conduzir um assunto, conhecer os lugares, ocasiões e momentos mais favoráveis para resolvê-lo? Não: não saberá.” (“O Espírito das Leis”, 1748)

Democracia

“Em matéria de desonestidade, a diferença entre o regime democrático e a ditadura é a mesma que separa a ferida que corrói a carne por fora e o tumor invisível que corrói por dentro. As feridas democráticas curam-se pelo sol da publicidade, com o cautério da opinião pública livre; ao passo que os cânceres profundos da ditadura apodrecem internamente o corpo social e são por isso mesmo muito mais graves” (Clemenceau)

“Nenhuma guerra explodiu até agora entre Estados dirigidos por regimes democráticos. O que não quer dizer que os Estados democráticos não tenham feito guerras, mas apenas que jamais fizeram entre si” (Norberto Bobbio)

Resumo 14 - Democracia Representativa e Semidireta

IV – Estado e Governo

2. Democracia Representativa

• Democracia antiga e moderna: diferenças
• Democracia moderna: as opiniões de Rousseau, de Montesquieu, dos Federalistas e de Stuart Mill.
• A democracia representativa: o mandato político. Do mandato imperativo ao mandato livre (Rev. Francesa).
• Características atuais do mandato político: geral, autônomo, irresponsável e irrevogável (onde não há recall)

3. Democracia Semidireta

• Resquícios de democracia direta (a Landsgemeinde suíça)
• Democracia semidireta: o povo participa, mas em conjunto com os representantes (plebiscito, referendo, iniciativa popular, veto popular e recall)

• Instrumentos da democracia semidireta:
a) plebiscito - consulta feita ao povo antes da mudança constitucional, legal ou administrativa. Se aprovada a mudança, os representantes elaboraram as normas correspondentes. Ex.: plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo
b) referendo - consulta feita ao povo depois da proposta de mudança. constitucional, legal ou administrativa estar pronta (elaborada pelos representantes eleitos). Se aprovada a mudança, ela entra em vigor. Ex.: referendo de 2005 sobre o desarmamento.
c) iniciativa popular - certa parcela do povo pode dar início ao processo legislativo. Ex.: Lei 9.840/99
d) veto popular - após a lei ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, o povo tem um prazo para vetá-la (não existe no Brasil) (Ver Bonavides, cuja explicação é mais clara do que a de Dallari).
e) recall - revogação (ou revocação, segundo José Afonso da Silva) do mandato de um representante pelo povo (não existe no Brasil). Ex.: O recall que revogou o mandato do então governador e resultou na eleição de Arnold Schwarzenegger a governador da Califórnia em 2006.

• Perigos da democracia semidireta: cesarismo, bonapartismo, chavismo. Plebiscitos e referendos na Alemanha nazista.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 79 a 83.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 19, itens 3 e 4, e Cap. 20. Francisco Weffort, Os clássicos da política, vols. 1 e 2, capítulos sobre Montesquieu, Rousseau, os Federalistas e Stuart Mill.

sábado, 16 de agosto de 2008

Resumo 13 - Democracia Antiga e Moderna

IV – Estado e Governo

1. Estado Moderno e Democracia (Democracia Antiga e Moderna)

• Todos os Estados se dizem democráticos, mas o que é Democracia? Origem do termo (do grego: demos/povo, kratos/poder). A classificação de Aristóteles (monarquia x tirania; aristocracia x oligarquia; politéia x democracia). Definição de Lincoln: "governo do povo, pelo povo e para o povo".
A democracia antiga (Grécia, Atenas): características (isonomia, isotimia e isagoria). Cidadania limitada (somente homens livres), mas com alto nível de participação. Liberdade política x limitação da liberdade individual(Segundo B. Constant, "liberdade dos antigos x liberdade dos modernos). O discurso de Péricles.

A democracia moderna: luta contra o absolutismo e afirmação dos direitos naturais (humanos). Extensão da cidadania e limitação da participação direta (representação). Histórico: as revoluções burguesas (Inglaterra, EUA e França). A influência de Locke, Montesquieu e Rousseau. Democracia liberal x democracia social (direitos sociais). Prestígio da democracia após a II Guerra.
• Democracia como técnica e como valor (Janine).
Requisitos (Dallari): a) supremacia da vontade popular (democracia semi-direta, sufrágio universal, representação, sistemas partidários etc.); b) preservação da liberdade (limitação do poder, alternância no poder, participação popular, liberdades públicas, oposição livre, Estado laico etc.); c) igualdade de direitos (direitos políticos, civis e sociais).
• Conclusões: não existe e talvez nunca exista democracia perfeita (Rousseau), mas sim Estados menos e mais democráticos. É um ideal a ser sempre buscado, até porque, segundo Bobbio, ao contrário do despotismo, que não muda, estar em transformação é da natureza da democracia.

Leituras essenciais: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 75 a 78. Renato Janine Ribeiro, A democracia (Coleção Folha Explica, ed. Publifolha).

Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 19. M. Y. Finley, Democracia antiga e moderna. Norberto Bobbio, O futuro da democracia. Giovanni Saartori, A teoria da democracia revisitada. Revista História Viva, nº 58.