sábado, 24 de fevereiro de 2007

Leitura e Filme Recomendados

Para ilustrar um dos temas da Aula 3 (veja resumo abaixo), sobre o confronto entre determinismo e finalismo, ou seja, se todos os atos humanos já estão predeterminados ou se há espaço para a liberdade e para a regulamentação desta, que é o Direito, recomendo a leitura do texto abaixo, de autoria de Fernando Gabeira. No mesmo sentido, é interessante ver o filme "Minority Report" de Spielberg. A ação se passa num futuro onde a polícia pode prever que alguém irá praticar um crime e, assim, prender o potencial criminoso antes que o crime aconteça. Os problemas começam quando o sistema prevê que um dos policiais irá cometer um assassinato...

Crime e Genética

Fernando Gabeira

A notícia de que neurocientistas do Instituto Max Planck já podem ler o que se passa no cérebro humano reaviva uma polêmica. Em dezembro do ano passado, a "Economist" afirmou que, para efeitos científicos, a idéia de livre vontade estava em xeque. Alguns acadêmicos, como Christopher Slobogin, da Universidade da Flórida, afirmam que a genética poderá dizer, com antecedência, quem tem propensão ao crime. Com isso, todo o esforço deveria ser concentrado na prevenção. No fundo, a polêmica é parecida com a que se trava no Brasil. Aqui, como ainda não estamos tão mergulhados nos avanços da genética, se afirma que a estrutura social é a principal determinante do crime. Os argumentos não se sustentam quando se avalia a trajetória do presidente da República. Estaria condenado à margem, e, no entanto, dirige o país. E, principalmente, não explicam como milhões de famílias pobres decidiram ter uma vida correta. A determinação social é importante. Assim como a psicanálise, que abalou a mística de decisões puramente racionais. Juntos com a genética são instrumentos vitais em qualquer programa futuro de prevenção. Quando os cientistas avançarem em suas pesquisas, deverão constatar também que, apesar de geneticamente determinadas, duas pessoas com as mesmas características podem seguir caminhos diferentes. A pressão para que se suprima o conceito de livre vontade deverá prosseguir, e só o desdobramento da pesquisa poderá, no final, dizer quem tem razão. Estou aberto para tudo. Neste momento, é preciso considerar que a ação racional pode vencer determinações sociais, o romance familiar ou mesmo características genéticas. Dizer sim ou não para isso tem grandes implicações políticas. Em primeiro lugar, para que as pessoas não sejam, prematuramente, culpadas. Em segundo, para nos proteger das tiranias, que também duvidam da ação racional dos indivíduos. Em terceiro lugar, para afastar a idéia de um mundo chato e previsível, onde a liberdade humana é apenas uma ilusão. Embora baseados em métodos experimentalmente controlados, os entusiastas da genética poderiam olhar para o século passado, em que a psicanálise floresceu. No princípio, há uma forte tendência totalizante, uma grande vontade de explicar tudo a partir da nova teoria. O marxismo apanhou muito da realidade. Em tese, também deveria ser um bom conselheiro. Mas quem abre mão de explicar tudo, definitivamente? Os homens apenas mudam de cama, mas continuam sonhando com o absoluto. (publicado na Folha de S. Paulo, edição de 24/02/07, p. A-2)

Resumo de Aula - 3

CP/TGE – AULA 3


I – Da Sociedade

2. Elementos característicos. Encontrados em todas as sociedades: a) finalidade; b) ordem; c) poder.
3. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo (nega a possibilidade de escolha de finalidades) e o finalismo (aceita a possibilidade de escolha). A lição de Goffredo Telles Jr. A finalidade da sociedade humana: bem comum, conforme a definição de João XXIII (ver Dallari).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 13.
Leituras complementares: Goffredo Telles Junior, A folha dobrada, Cap. 34 e segs. Miguel Reale, Lições preliminares de Direito, Cap. III.

domingo, 18 de fevereiro de 2007

Leitura Recomendada

O futuro da humanidade

Contardo Calligaris

O aquecimento global revela que a ação coletiva é difícil em nossa cultura

A ONU criou um órgão para determinar se está (ou não) acontecendo uma mudança climática global e, se esse for o caso, para explicar sua origem e propor um curso de ação. Na semana passada, esse órgão divulgou um relatório.Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio climático comprometerá os recursos básicos -em muitos lugares, faltará água e faltará comida. Esse futuro, próximo e sinistro, não é inevitável: existem ações que podem estancar ou reverter o processo. Mas o acordo internacional e os atos são tímidos, se não nulos. Claro, podemos nos indignar com os interesses nacionais e particulares que se esquecem da catástrofe que nos espreita para defender o lucro imediato. Mas a encruzilhada atual revela, antes de mais nada, um impasse fundamental da cultura dominante. Primeiro, um aparte. Nossa espécie se distingue das outras porque se organiza numa grande variedade de culturas (nossos hábitos não são apenas o resultado de uma programação biológica). Essa plasticidade talvez seja a razão da duração e da expansão de nossa espécie. A cultura ocidental, hoje dominante, é particularmente plástica (apta a se transformar). Mesmo assim, é possível que, desta vez, ela não consiga se adaptar de modo a permitir a sobrevivência da espécie. Talvez a fórmula cultural que fez nosso "sucesso" até aqui seja, amanhã, a razão de nosso sumiço. Como assim? Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora, acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas. À primeira vista, isso é paradoxal. Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso destino individual é mais importante do que o destino dos grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos, deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por um. Em suma, agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que para o interesse do grupo, não é do nosso feitio. Resumo do problema: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente, mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho torna esse tipo de ação difícil ou impossível. Não sou totalmente pessimista. Talvez nosso impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra. Estou sonhando? Nem tanto. Afinal, há bastante tempo, nossa cultura inventa histórias que nos instigam a agir em nome e no interesse da espécie. Centenas de romances e filmes (bons ou ruins, tanto faz) nos propõem inimigos comuns: grandes epidemias e extraterrestres de todo tipo. Outros filmes e romances promovem uma nova aliança dos humanos contra suas próprias invenções: a catástrofe atômica, as máquinas rebeldes e enlouquecidas. Já existem até filmes que contam a reação (tardia, claro) da espécie contra o próprio aquecimento global. E é banal, enfim, que nossas narrativas mostrem que, apesar da diferença dos indivíduos e da variedade cultural da espécie, nossos destinos são, sempre e propriamente, cruzados. Os positivistas diziam que o clima faz o homem. Pois bem, quem sabe a mudança climática nos obrigue mesmo a transformar nossa cultura. Para melhor. Última hora. Acabo de assistir ao filme-documentário de João Jardim, "Pro Dia Nascer Feliz". É uma visão terna, seca e justa de nossos adolescentes. Falando em preocupação com o futuro da humanidade, é um filme imperdível.

(Publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 08/02/07)

Leitura Recomendada

Maioridade penal e hipocrisia

Contardo Calligaris

Nossa alma "generosa" dorme melhor com a idéia de que a prisão é reeducativa

Um adolescente de 16 anos fazia parte da quadrilha que arrastou o corpo de João Hélio, 6 anos, pelas ruas do Rio.A cada vez que um menor comete um crime repugnante (homicídio, estupro, latrocínio), volta o debate sobre a maioridade penal. Em geral, o essencial é dito e repetido. E não acontece nada. Aos poucos, o horror do crime é esquecido. Não é por preguiça, é por hipocrisia. Preferimos deixar para lá, até a próxima, covardemente, porque custamos a contrariar alguns lugares-comuns de nossa maneira de pensar. 1) A prisão é uma instituição hipócrita desde sua invenção moderna. Ela protege o cidadão, evitando que os lobos circulem pelas ruas, e pune o criminoso, constrangendo seu corpo. Mas nossa alma "generosa" dorme melhor com a idéia de que a prisão é um empreendimento reeducativo, no qual a sociedade emenda suas ovelhas desgarradas. A versão nacional dessa hipocrisia diz que a reeducação falha porque nosso sistema carcerário é brutal e inadequado. Essa caracterização é exata, mas qualquer pesquisa, pelo mundo afora, reconhece que mesmo o melhor sistema carcerário só consegue "recuperar" (eventualmente) os criminosos responsáveis por crimes não-hediondos. Quanto aos outros, a prisão serve para punir o réu e proteger a sociedade. Essa constatação frustra as ambições do poder moderno, que (como mostrou Michel Foucault em "Vigiar e Punir") aposta na capacidade de educar e reeducar os espíritos. A idéia de apenas segregar os criminosos nos repugna porque diz que somos incapazes de convertê-los. Detalhe: Foucault denunciou (com razão) a instituição carcerária, mas, na hora de propor alternativas (conferência de Montreal, em 1975), sua contribuição era balbuciante. 2) Em geral, para evitarmos admitir que a prisão serve para punir e proteger a sociedade (e não para educar), muda-se o foco da atenção: "Esqueça a prisão, pense nas causas". Preferimos, em suma, a má consciência pela desigualdade social à má consciência por punir e segregar os criminosos. Ora, a miséria pode ser a causa de crimes leves contra o patrimônio, mas o psicopata, que estupra e mata para roubar, não é fruto da dureza de sua vida. Por exemplo, no último número da "Revista de Psiquiatria Clínica" (vol. 33, 2006), uma pesquisa de Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo e Stein mostra que "adolescentes infratores graves (autores de homicídio, estupro e latrocínio) possuem personalidade psicopática e risco aumentado de reincidência criminal, mas não apresentam maior prevalência de história de abuso na infância do que outros adolescentes infratores". 3) A má consciência por punir e segregar é especialmente ativa quando se trata de menores criminosos, pois, com crianças e adolescentes, temos uma ambição ortopédica desmedida: queremos acreditar que podemos educá-los e reeducá-los, sempre -e rapidamente, viu? No fim de 2003, outra quadrilha, liderada por um adolescente, massacrou dois jovens, Liana e Felipe, que passavam o fim de semana numa barraca, no Embu-Guaçu. Depois desse crime, na mesma "Revista de Psiquiatria Clínica" (vol. 31, 2004), Jorge Wohney Ferreira Amaro publicou uma crítica fundamentada e radical do Estatuto da Criança e do Adolescente. Resumindo suas conclusões: Ou o menor é consciente de seu ato, e, portanto, imputável como um adulto; Ou seu desenvolvimento é incompleto, e, nesse caso, nada garante que ele se complete num máximo de três anos; Ou, então, o jovem sofre de um Transtorno da Personalidade Anti-Social (psicopatia), cuja cura (quando acontece) exige raramente menos de uma década de esforços. Em suma, a maioridade penal poderia ser reduzida para 16 ou 14 anos, mas não é isso que realmente importa. A hipocrisia está no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual, para um menor, "em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos". Ora, a decência, o bom senso e a coerência pedem que uma comissão, um juiz especializado ou mesmo um júri popular decidam, antes de mais nada, se o menor acusado deve ser julgado como adulto ou não. Caso ele seja reconhecido como menor ou como portador de um transtorno da personalidade, o jovem só deveria ser devolvido à sociedade uma vez "completado" seu desenvolvimento ou sua cura -que isso leve três anos, ou dez, ou 50.

(Publicado na Folha de S. Paulo, 15/02/07)

CP/TGE – AULA 2

CP/TGE – AULA 2


I – Da Sociedade
1. Origem da sociedade. Introdução: Política, Estado e Sociedade. O homem como ser social. Exemplos de sociedade (clube, igreja, empresa, Estado, ONU). Conceito de sociedade: “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” (Celso Bastos). Origem da sociedade: importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade. Teorias: a) a sociedade natural (teoria organicista, ênfase na sociedade, no todo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti; b) a sociedade como ato racional, da vontade humana (teoria mecanicista, ênfase no indivíduo): as utopias (Platão, Morus) e as teorias contratualistas: estado de natureza e contrato social como justificação filosófica para a vida em sociedade (Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau). Prevalece hoje a teoria da sociedade natural, sem excluir a vontade e a razão humanas.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 5 a 10.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 3, itens 1 a 5. Celso Ribeiro Bastos, Cap. II, itens 1 e 2. Norberto Bobbio, Dicionário de Política, tópico “Sociedade Civil”.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

Leitura Recomendada

Além do resumo das aulas, postarei no Blog artigos e entrevistas de interesse geral. Segue abaixo a introdução da entrevista publicada hoje na Folha de S. Paulo com o escritor norte-americano Gore Vidal. Recomendo a leitura da entrevista completa.

Com Bush, perdemos a Constituição, diz Vidal

Seis anos de governo do republicano custaram aos EUA sua Carta Magna, o habeas corpus e os processos da lei, acredita pensador norte-americano. Logo depois do ataque terrorista de 11 de Setembro de 2001, a impressão de um estrangeiro que morasse nos EUA era de que, num país de 300 milhões de pessoas, apenas três (ou 0,0000 01% da população) mantinham distanciamento e senso crítico e buscavam razões que iam além de "eles odeiam nosso "way of life" em suas análises.Uma delas era o escritor Gore Vidal, que, na época, foi banido da mídia e só não foi banido do país porque já passava mais tempo em sua casa na Costa Amalfitana, na Itália. Aos 81 anos, está de volta ao que chama de "regime cada vez mais totalitário", da "Junta Bush-Cheney". Problemas de saúde o impedem de andar, mas não de manter um discurso ácido, como comprovou a Folha na entrevista por e-mail com o autor.

sábado, 10 de fevereiro de 2007

CP/TGE Aula 1(Resumo)

AULA 1

Introdução
Conceito de Ciência Política
: Ramo do conhecimento que, “em sentido lato, tem por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das idéias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) como em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e às possibilidades futuras” (Bonavides).

Conceito de Teoria Geral do Estado: “Disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça” (Dallari).


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Introdução, itens 1 a 4.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 1, itens 3 a 7. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. I, itens 1 a 5. Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Capítulos I e II.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

OAB rechaça plebiscito de petistas

Tentação totalitária – OAB rechaça plebiscito de petistas

Por Ricardo Brandt, no Estadão desta sexta:A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou ontem que a proposta feita por um grupo de parlamentares petistas de que o presidente da República possa convocar plebiscitos e referendos sem a autorização do Congresso 'tem um viés autoritário'.'Os instrumentos de democracia direta e participativa são meios de controle da ação dos governantes pelo próprio povo; eles não podem se tornar formas de legitimação populista para instauração de governos autoritários', afirmou o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato, em nota.A proposta consta de um documento de 30 páginas, denominado Um Novo Rumo para o PT, que será apresentado pelo grupo no 3º Congresso do partido. Entre seus signatários estão o deputados federais Cândido Vaccarezza, José Mentor, Devanir Ribeiro e Carlos Zarattini - todos de São Paulo.Num dos 90 itens do documento está escrito: 'Se o presidente da República pode editar medidas provisórias - cada vez mais sob o crivo das críticas por seu vezo autoritário -, por que não pode ele, sem este vício originário, convocar plebiscitos sem autorização legislativa para decidir questões de grande alcance nacional?'

(Matéria extraída do Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

Programa e Plano de Trabalho da Disciplina

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO)
ANO LETIVO: 2007
SÉRIE: 1a.
CARGA HORÁRIA ANUAL: 100 h.a.
PROFESSOR: JORGE MARUM

I – OBJETIVOS
Apresentar conceitos fundamentais de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado, preparando o estudante para o curso de Direito Constitucional e demais disciplinas do Direito Público. Desenvolver noções históricas da formação do Estado e das instituições políticas. Fomentar a consciência e a prática da cidadania e a participação política.

EMENTA
Noções fundamentais de Ciência Política como poder, ordem, instituições e sociedade, assim como de Teoria do Estado, como soberania, povo, território, cidadania, direitos fundamentais, direitos políticos, formas do Estado, formas e sistemas de governo. Estudo histórico da formação do Estado e suas diferentes características, diferenciando Estado moderno, liberal e social. Estudo, em seminários, leituras e ensaios monográficos, da história do pensamento político.

II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1o. semestre:
1. Conceitos Fundamentais:
1.1 Poder e política;
1.2 Ordem e organização;
1.3 Sociedade.
2. Formação histórica do Estado
2.1 Estado moderno (monarquias absolutas, centralização e diferenciação das funções estatais e desenvolvimento da noção de soberania);
2.2 Estado liberal (revoluções liberais, constitucionalismo, divisão funcional de poderes, direitos fundamentais e institutos privados);
2.3 Estado social (ação do Estado no domínio econômico, desenvolvimento do princípio protetivo e noção de direitos sociais).
3. Elementos essenciais do Estado:
3.1 Soberania;
3.2 Povo (inclusive nacionalidade e cidadania);
3.3 Território;
3.4 Finalidades.
4. História do pensamento político, primeira parte (desenvolvida em seminários, leitura de obras e monografias):
4.1 Platão – A República;
4.2 Aristóteles – Da Política;
4.3 Cícero – Da República;
4.4 Bodin – Os seis livros da República;
4.5 Maquiavel – O Príncipe;
4.6 Hobbes – O Leviatã;
4.7 Locke – Segundo Tratado sobre o Governo Civil.
4.8 Montesquieu I – O Espírito das leis – formas de governo;
4.9 Montesquieu II – O Espírito das leis – separação de poderes;
4.10 Rousseau I – Discurso sobre a desigualdade entre os homens.

2o. Semestre:
5. Classificação do Estado e do Governo:
5.1 Formas de Estado (Estados unitários, Federações e Confederações);
5.2 Formas de Governo (Monarquia e República);
5.3 Sistemas de Governo (Presidencialismo e Parlamentarismo).
6. Direitos políticos:
6.1 Democracia representativa, direta, semidireta e participativa;
6.2 Democracia;
6.3 Voto e sufrágio;
6.4 Elegibilidade;
6.5 Sistemas eleitorais (direito e indireto, majoritário, distrital e proporcional).
7. Desafios do Estado contemporâneo:
7.1 Participação do Estado na economia;
7.2 Direitos humanos;
7.3 Globalização e capacidade regulatória estatal;
7.4 Futuro do Estado.
8. História do pensamento político, segunda parte (desenvolvida em seminários, leitura de obras e monografias):
8.1 Rousseau II – O Contrato Social;
8.2 Madison, Hamilton & Jay – O Federalista;
8.3 Burke – Discursos;
8.4 Kant – Princípios metafísicos da doutrina do direito e Paz perpétua;
8.5 Hegel – Princípios da filosofia do Direito;
8.6 Stuart Mill – Sobre a liberdade e Governo representativo;
8.7 Marx – Manifesto do Partido Comunista;
8.8 Max Weber – A política como vocação;
8.9 H. Arendt – Origens do totalitarismo;
8.10 Bobbio – Direita e esquerda.

PARTE III
METODOLOGIA ADOTADA
Aulas expositivas, discussões em grupo, leitura de obras, pesquisas, seminários e trabalhos monográficos.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Para os conteúdos de História do Pensamento Político, a avaliação será feita por meio dos seminários, relatórios de leitura obras e monografias, podendo haver formação de grupos de alunos conforme a atividade a ser realizada.
Para os conteúdos das aulas expositivas, haverá avaliações semestrais em provas discursivas e de múltipla escolha, conforme o Regimento Interno da instituição.
Serão levados em conta o aproveitamento do aluno nas avaliações, a sua participação em aula e nos seminários, o desempenho individual e coletivo nos seminários e a qualidade dos trabalhos escritos.

PARTE IV
1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 3a. edição.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1998.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio: Civilização Brasileira.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 19a. edição.
________. O que é participação política. Coleção “Primeiros Passos”. São Paulo: Brasiliense, 1999.
WEFFORT, Francisco (organizador). Os clássicos da política (dois volumes). São Paulo: Ática, 6a. edição.


2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ADAMS, Ian & Dyso, R. W. 50 pensadores políticos essenciais. Rio: DIFEL, 2006.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Globo Editora.
BARROS, Gilda Naécia Maciel de. Platão, Rousseau e o Estado total. São Paulo: T. ª Queiroz Editor, 1996.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política (2 volumes). Brasília: Editora UnB, 1993.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política. Rio: Campus, 2a. ed.
________. A teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 10a. edição.
________. Locke e o Direito Natural. Brasília: UnB, 2a. edição.
________. A era dos direitos. Rio: Campus, 9a. edição.
________. Direita e esquerda. São Paulo: UNESP, 2a. edição.
BODIN, Jean. Los Seis Libros de la República. Madrid: Tecnos, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2001.
BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas – de Maquiavel a nossos dias. Rio: Agir, 6a. edição.
CÍCERO. Da República. Rio: Ediouro, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
CREVELD, Martin Van. Ascensão e declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UnB, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. São Paulo: Ática, 1986.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Brasília: UNB, 1980.
ENGELS, Friedrich. A origem da família,da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. Rio: Bertrand Brasil, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FINLEY, Moses I. Democracia antiga e moderna. Rio: Graal, 1998.
GEARY, Patrick J. O mito das nações. São Paulo: Conrad, 2005.
HEGEL, Georg W. F. Princípios da filosofia do Direito. Coleção Fundamentos do Direito. São Paulo: Ícone, 1997.
HOBBES, Thomas. O Leviatã. São Paulo: Ícone, 2000.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
________. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Cia. das Letras, 1998.
LEAL, Victor Nunes. Coronelsimo, enxada e voto. São Paulo: Alga-Omega, 1976.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Petrópolis: Vozes, 2001.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; & JAY, John. Os artigos federalistas. Rio: Nova Fronteira, 1993.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 26ª. ed.
MAQUIAVEL, Nicolau, O Príncipe. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
MARUM, Jorge Alberto de Oliveira. Ministério Público e direitos humanos. Campinas: Bookseller, 2005.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Cortez, 1998.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva, 6a. edição.
MORRIS, Clarence (organizador). Os grandes filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da monografía jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.
PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. Rio: Forense.
PLATÃO. A República. Tradução e adaptação de Marcelo Perine. São Paulo: Scipione, 2002.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 5ª. ed. Revista, 2005.
RIBEIRO, Renato Janine. A Democracia. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
________. A República. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
_______. Discurso sobre a Origem e o Fundamento da Desigualdade entre os Homens. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
TELLES Jr., Goffredo. A folha dobrada. Rio: Nova Fronteira, 1999.
TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Teoria Geral do Estado: elementos de uma nova ciência social. Rio: Forense, 1997.
UNGER, Roberto Mangabeira. A segunda via: presente e futuro do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2001.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2005.

Apresentação do Curso

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
Disciplina: CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO)
Ano letivo: 2007
Professor: MARUM j.marum@uol.com.br
Apresentação do Curso

- A disciplina será desenvolvida por meio de aulas expositivas, seminários semanais em grupo e leitura obrigatória de um livro por semestre.
- Para as aulas expositivas, o texto básico será a obra Elementos de Teoria Geral do Estado, de Dalmo de Abreu Dallari, tendo como textos de apoio Ciência Política, de Paulo Bonavides, e demais obras indicadas na bibliografia.
- Os seminários sobre autores clássicos serão realizados semanalmente, nas aulas simples (turma noturna, terça-feira; turma diurna, quinta-feira), baseados nas obras dos autores, comentários indicados na bibliografia e em pesquisas feitas pelos alunos. A nota será atribuída conforme o desempenho do grupo, sendo levada em conta também a participação do aluno nos demais seminários. Deverão ser formados grupos de no mínimo dois e no máximo quatro alunos. A apresentação de seminários não será obrigatória (o número de alunos inviabiliza que todos possam fazer a apresentação), mas aqueles que apresentarem um seminário e participarem dos demais terão sua nota acrescida à média em até 1 ponto, conforme o desempenho.
- A leitura obrigatória do semestre será da obra O que é participação política, de Dalmo de Abreu Dallari, devendo cada aluno entregar uma ficha com relatório de leitura, constando os dados do livro e as observações do aluno sobre a obra. A ficha deverá ser entregue à Secretaria até o dia 31 de maio de 2007. O conteúdo da obra poderá ser objeto de argüição nas provas escritas e orais.
- Programa da Disciplina e outras informações, inclusive a bibliografia citada, podem ser encontradas no sítio da Faculdade na Internet, em “textos disponíveis”, ou em http://professormarum.blogspot.com/